A declaração dos aluguéis pagos ou recebidos é um tema que gera muitas dúvidas dos contribuintes ao declarar o imposto de renda, mas não há escapatória: “Seja locador ou locatário de um imóvel, e se estiver dentro das regras de obrigatoriedade, deverá informar esses rendimentos de 2018 para a Receita Federal” afirma Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil.
Como declarar o pagamento de aluguel?
O aluguel pago, seja para pessoa física ou jurídica, deve ser informado na declaração. Faça o download do programa da Receita Federal e siga os passos abaixo:
- Abra a ficha “Pagamentos Efetuados”;
- Informe o código “70 – Aluguéis de imóveis”;
- Informe o CPF ou o CNPJ, o nome do locador e o total de valores pagos em 2018.
Essa operação não resulta em nenhum benefício fiscal, mas deve ser informada para que haja o cruzamento de informações com a declaração do beneficiário do rendimento. A omissão também pode te sujeitar a uma multa de 20% do valor não declarado.
Recebi pagamentos de aluguel, como declarar?
Caso tenha recebido os rendimentos de outra pessoa física em 2018, você deverá informar os valores recebidos e ainda fazer o recolhimento mensal do Carnê-Leão, caso o recebimento mensal supere R$ 1.903,98, e informar os valores da seguinte forma:
- Selecione a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” e indique se o rendimento é do titular ou do dependente na aba “Outras Informações”.
- Na coluna “Rendimentos – Aluguéis”, informe, no mês correspondente, o valor do aluguel recebido e, na coluna “Carnê-Leão – DARFpago código 0190”, informe o valor do imposto recolhido.
Do valor bruto do aluguel, podem ser subtraídos, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente quantias relativas a:
- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
- aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
- despesas de condomínio.
Quando os aluguéis forem pagos por pessoa jurídica, os valores devem ser informados com base no comprovante de rendimento fornecido pelo locatário. Com base nesse documento, preencha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, indicando o CNPJ, o nome da fonte pagadora, os valores dos rendimentos recebidos e o valor do imposto retido.
Quando o imóvel alugado pertencer a mais de uma pessoa física, o contrato de locação deve discriminar a porcentagem do aluguel que cabe a cada condômino. Caso a cláusula não conste no contrato, é recomendável fazer um aditivo com essas informações.
Quando falamos de bens comuns, como em casamento ou união estável, os rendimentos dos aluguéis são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou em 100% no nome de um dos cônjuges. A única exceção é quando há um contrato escrito entre os companheiros, pois, neste caso, a porcentagem fixada nele será a válida.
Fonte: Assessoria de imprensa Sage Brasil / Contábeis